Cancelamento de pacotes promocionais e o CDC
Recentemente a agência de venda de pacotes de viagens cancelou a emissão de passagens de pacotes promocionais com embarques previstos para setembro e dezembro desse ano.
A decisão foi justificada com fundamento nas 'circunstâncias adversas do mercado". Porém, a empresa deu aos consumidores somente a opção de reembolso dos valores pagos por meio de vounchers em vez de devolução integral do pagamento em dinheiro.
O Procon-SP já anunciou que notificará a 123 Milhas. Inclusive, o Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania) apresentou ação judicial civil pública pedindo o bloqueio de contas bancárias ligadas à agência.
O Código de Defesa do Consumidor é claro em determinar que o consumidor tem o poder de escolha se a oferta não for cumprida, podendo escolher entre:
a. Exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, por exemplo, entrando com ação judicial para que seja cumprido o serviço oferecido;
b. Aceitar outro produto ou prestação de serviços equivalente, por exemplo, trocar o pacote comprado por outro;
c. Rescindir o contrato, com direito ao reembolso da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de pagamento por perdas e danos.
Diante da conduta da empresa e a vedação do CDC quanto a limitação de reembolso, é possível abrir o processo judicial (e que seja o mais rápido possível), bem como não utilizar o voucher até que seja resolvida a situação.
Para isso, recolha provas, principalmente da discordância quanto ao reembolso somente por meio de voucher.
Por Alves & Gomes Advogados
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