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A responsabilidade dos Bancos em golpes praticados por pessoas que se dizem membros do PCC

Como a responsabilidade objetiva funciona nesses casos e quais medidas adotar para evitar fraudes e reagir a contatos suspeitos




Nos últimos anos, os golpes praticados por presos que se passam por membros falsos do Primeiro Comando da Capital (PCC) têm crescido exponencialmente, causando grandes prejuízos financeiros às vítimas. Estes golpes, que frequentemente envolvem ligações telefônicas ameaçadoras e a obtenção indevida de dados pessoais, trazem à tona a questão da responsabilidade dos bancos em tais situações.


Este artigo abordará a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, os cuidados que os consumidores devem ter com seus dados e os procedimentos a serem seguidos caso sejam contactados por golpistas.


Responsabilidade Objetiva dos Bancos


A responsabilidade objetiva dos bancos está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos 14 e 20, que tratam da responsabilidade por defeitos na prestação de serviços. Segundo o artigo 14, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços". Isso significa que os bancos podem ser responsabilizados pelos prejuízos sofridos pelos clientes em decorrência de fraudes, mesmo que não haja culpa direta da instituição.


Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que os bancos são responsáveis por falhas na segurança de seus sistemas que resultem em prejuízo aos consumidores. A jurisprudência considera que as instituições financeiras devem adotar todas as medidas necessárias para prevenir fraudes e proteger os dados de seus clientes.


Mas isso significa que, na prática, o consumidor irá conseguir o ressarcimento dos valores? Nem sempre.


Analisando a jurisprudência, é possível afirmar que alguns juízes entendem que, nos golpes em que as operações tenham ocorrido mediante confirmação de senha e outros dados de segurança, a vítima pode ter concorrido para a ação fraudulenta, na medida em que não tomou os devidos cuidados.


Outros juristas, no entanto, entendem que mesmo que as operações tenham ocorrido mediante confirmação de senha e outros dados de segurança, a responsabilidade das instituições permanece se o serviço foi prestado ineficientemente.


Para essa corrente, o entendimento do STJ de que as instituições bancárias devem adotar medidas para proteger os clientes abarca a confirmação das solicitações de transferência, principalmente quando ocorrem várias transferências em curto espaço de tempo.


Por isso, a análise será realizada caso a caso considerando os fatos e provas do ocorrido.


Cuidados dos consumidores com seus dados


Os consumidores também têm um papel fundamental na proteção de seus dados pessoais e financeiros. Algumas medidas preventivas incluem:


1. Não compartilhar informações pessoais: Nunca fornecer dados pessoais ou bancários por telefone, e-mail ou SMS, especialmente se o contato não foi iniciado pelo próprio consumidor.

2. Verificar a identidade do interlocutor: Desconfiar de ligações que solicitam informações sensíveis. Em caso de dúvida, desligar e contatar diretamente a instituição financeira por meio de canais oficiais.

3. Proteger senhas e dados de acesso: Utilizar senhas fortes e não reutilizá-las em múltiplas contas. Evitar anotar senhas em locais de fácil acesso e utilizar métodos de autenticação de dois fatores quando disponíveis.

4. Monitorar transações: Revisar regularmente extratos bancários e relatórios de crédito para identificar qualquer atividade suspeita ou não autorizada.


Procedimentos em caso de contato por golpistas


Caso o consumidor seja contactado por golpistas, é crucial seguir alguns procedimentos para minimizar os danos e aumentar as chances de recuperação de possíveis prejuízos:


1. Manter a calma e não fornecer informações e nem realizar transferências bancárias: Em situações de ameaças ou extorsão, manter a calma e evitar fornecer qualquer informação pessoal ou financeira.

2. Bloquear o número que está ligando;


Caso tenha caído nesse golpe:

3. Registrar o ocorrido: Anotar detalhes da ligação, como o número de telefone utilizado pelos golpistas, horário do contato e o conteúdo da conversa.

4. Contactar as Autoridades por meio de Boletim de Ocorrência: Reportar imediatamente o incidente à polícia, preferencialmente à Delegacia de Crimes Cibernéticos ou à Delegacia Especializadas, fornecendo todas as informações recolhidas.

4. Informar ao Banco: Comunicar o ocorrido ao banco, solicitando o bloqueio imediato das contas e cartões para evitar transações não autorizadas e pedindo o estorno dos valores transferidos.

5. Manter um registro das comunicações: Guardar cópias de todas as comunicações realizadas com as autoridades e a instituição financeira, incluindo protocolos de atendimento e extratos bancários das transações financeiras.


Conclusão


A responsabilidade dos bancos diante de golpes perpetrados por presos se passando por membros falsos do PCC é um tema de grande relevância, especialmente em um cenário onde fraudes financeiras estão em ascensão.


Essa responsabilidade impõe aos bancos o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e mitigar tais fraudes. Contudo, os consumidores também devem exercer vigilância constante sobre seus dados pessoais e seguir procedimentos adequados caso sejam alvo de golpistas.


Apenas com a colaboração entre bancos, consumidores e autoridades será possível reduzir a incidência e o impacto dessas fraudes.

Sendo necessária ação judicial para apurar responsabilidades, procure assessoria jurídica.


Por Alves & Gomes Advogados

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