Quando o contrato de namoro pode proteger direitos patrimoniais?
Na pós-modernidade, os relacionamentos se tornaram tão líquidos quanto um copo de água derramado em uma mesa lisa. Eles se movem e se moldam, fluindo livremente sem a estrutura rígida que uma vez os definiu.
Como disse o filósofo Zygmunt Bauman, vivemos em tempos de “amor líquido”, considerando que os relações afetivas tornam-se descartáveis diante da praticidade da vida pós-moderna.
Considerando as diferentes entidades familiares, a união estável, reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, é como uma rodela de fruta em nosso copo de água líquida - uma entidade familiar sólida e definida.
Já o namoro qualificado é mais como um cubo de gelo derretendo - uma relação que se prolonga por muito tempo, mas sem a intenção de constituir família.
O contrato de namoro é basicamente um guarda-chuva para proteger os apaixonados da chuva patrimonial. É uma declaração em que as partes afirmam que estão envolvidas em um relacionamento amoroso, sem nenhuma intenção de constituir família ou gerar efeitos patrimoniais. É como dizer: “Eu te amo, mas não quero metade dos seus bens”.
Jurisprudência e doutrina divergem acerca do contrato de namoro. Consideradas as divergências, se o contrato de namoro seguiu as normas estabelecidas no Código Civil é possível declarar sua validade.
O que muitas pessoas esquecem é que a união estável não precisa de documentos para ser caracterizada, pois está apoiada no princípio da primazia da realidade, ou seja, se os interessados vivem como se estivessem casados, a união estável será caracterizada mesmo que tenham um contrato de namoro dizendo que não tinham a intenção de constituir família.
Percebe a complicação? É como se o contrato de namoro fosse um chocolate que derrete ao sol. Pode parecer uma boa ideia no começo, mas se as coisas esquentarem (como em uma união estável), ele pode derreter e deixar você com as mãos sujas.
Portanto, antes de assinar qualquer contrato de namoro, lembre-se do que disse Sócrates: “Conhece-te a ti mesmo”. Embora o amor possa ser "cego", certifique-se de que seus olhos estão bem abertos e consulte um advogado só para garantir.
Se o amor é cego e a amizade fecha os olhos, como disse Friedrich Nietzsche, então talvez o advogado(a) seja um par de óculos!
Por Alves & Gomes Advogados
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