Entendimento da 4ª Turma do STJ tem reflexos no dia a dia empresarial (contratos de empréstimo)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei que protege os consumidores contra abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 4ª Turma decidiu que o CDC não se aplica aos contratos de empréstimos com vistas a alavancar as atividades empresariais.
Esse entendimento se baseia na teoria finalista do consumidor, que considera consumidor a pessoa física que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
No caso dos contratos de empréstimo para capital de giro, o empresário não é o destinatário final do serviço, pois o empréstimo é utilizado para fins empresariais.
Para entender melhor esse entendimento, imagine o seguinte exemplo:
Exemplo 1:
Um empresário contrata um empréstimo de um banco para comprar um carro para uso pessoal. Nesse caso, o empresário é considerado consumidor, pois o empréstimo é utilizado para fins pessoais.
Portanto, o CDC se aplica ao contrato e o empresário tem direito a todos os seus benefícios, como a possibilidade de rescindir o contrato sem pagar multa, a possibilidade de exigir a devolução em dobro do valor pago indevidamente, entre outros.
Exemplo 2:
Um empresário contrata um empréstimo de um banco para comprar máquinas para sua fábrica. Nesse caso, o empresário não é considerado consumidor, pois o empréstimo é utilizado para fins empresariais.
Portanto, o CDC não se aplica ao contrato e o empresário não tem direito aos benefícios previstos na lei.
O entendimento do STJ pode gerar algumas preocupações para os empresários. Isso porque, sem a proteção do CDC, os empresários podem estar mais vulneráveis a abusos por parte dos fornecedores de empréstimos. Por exemplo, os bancos podem cobrar juros abusivos ou impor cláusulas contratuais abusivas.
Para se proteger, os empresários devem estar atentos aos termos dos contratos de empréstimo e devem buscar orientação jurídica especializada antes de assinar qualquer documento.
Além disso, os empresários podem tentar negociar com os bancos para obter melhores condições de empréstimo. Por exemplo, os empresários podem tentar negociar taxas de juros mais baixas ou prazos de pagamento mais longos.
Por Alves e Gomes Advogados
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