Aspectos legais da exclusão de herdeiros na sucessão
No universo das sucessões, os termos indignidade e deserdação aparecem como temas que despertam muitas dúvidas e preocupações. Nesse artigo, explicarei o procedimento e efeitos legais da deserdação.
O que é deserdação?
Deserdação é um ato onde o testador, através de um testamento, exclui um herdeiro necessário por razões legais. Imagine que um chefe decide demitir um funcionário por justa causa, por exemplo, devido a roubo. Na deserdação, o testador declara no testamento os motivos específicos para excluir o herdeiro.
Qual a diferença entre indignidade e deserdação?
Indignidade é um processo judicial no qual será determinada a culpa, ou seja, provada a indignidade do herdeiro. Não é feito por testamento, mas apenas por ação judicial movida pelos demais herdeiros (ou, em alguns casos, pelo Ministério Público) após o falecimento do autor da herança.
Deserdação é uma decisão pessoal do testador, expressa em testamento para excluir um herdeiro necessário da sua sucessão, por motivos expressamente previstos em lei. Dessa forma, a deserdação é ato realizado pelo autor da herança em vida.
Quais os requisitos e procedimentos da deserdação?
A justa causa para deserdação incluem:
a. Ofensa física contra o autor da herança (testador);
b. Injúria grave contra o autor da herança;
c. Relações ilícitas com o cônjuge do autor da herança.
O procedimento para deserdar é dividido em duas fases:
1ª fase: realizada pelo autor da herança, inicia-se com a lavratura de testamento com a obrigatória apresentação dos motivos, isto é, do fato determinante da deserdação fundamentado na Lei. O testamento deve ser válido e seguir as formalidades legais, como ser registrado em cartório e ter testemunhas.
2ª fase: realizada pelos demais herdeiros, é a efetivação da deserdação, isto é, a comprovação da justa causa. Os demais herdeiros devem entrar com uma ação judicial para retirar a pessoa em questão da herança após a abertura do testamento dentro do prazo de quatro anos. Na ocasião, apresentarão provas da justa causa, cabendo ao juiz decidir favoravelmente ou não à deserdação.
Com a deserdação efetivada por sentença, o herdeiro deserdado perde o direito à herança.
A deserdação pode ser contestada?
O herdeiro deserdado poderá contestar a deserdação na ação judicial apresentando provas e motivos pelos quais entende ser falsa a justa causa apresentada no testamento.
Os filhos do herdeiro deserdado poderão herdar em seu lugar?
Sim. A deserdação tem efeitos somente sobre o herdeiro deserdado e não afeta os filhos do herdeiro deserdado. Assim, a parte da herança que caberia ao excluído irá para os seus descendentes ou, caso o excluído não tenha descendentes, a herança que a ele caberia irá para os demais herdeiros.
E se houver a reconciliação entre o herdeiro deserdado e o testador?
Nesse caso, a reconciliação não significa que houve o perdão, se o testamento não for modificado, ou seja, o testador precisará revogar a cláusula de deserdação para que essa reconciliação tenha efeito jurídico.
O autor da herança pode, no mesmo testamento, dispor da parte disponível para outros herdeiros e ainda assim deserdar algum herdeiro?
É importante ressaltar que o autor da herança pode, por meio de testamento, dispor de 50% de sua herança deixando-a para quem quiser. Assim, querendo diminuir o quinhão de qualquer um dos herdeiros, o autor da herança poderá fazê-lo por meio do testamento sem a necessidade da deserdação.
Nesse caso, o herdeiro ainda terá direito aos outros 50%, pois estes são protegidos por lei (chamado de legítima).
Se esse herdeiro for deserdado, nesse caso não terá direito aos 50% protegidos por lei.
Portanto, é possível para o testador dispor de 50% da herança conforme desejar e, simultaneamente, deserdar um herdeiro necessário, desde que respeite os requisitos legais e procedimentais para a deserdação.
Por isso, é bom consultar assessoria jurídica para entender melhor o caso e escolher a melhor estratégia.
Lidar com deserdação pode ser emocionalmente desgastante. Procurar apoio jurídico e psicológico é fundamental para enfrentar essas situações.
Por Alves & Gomes Advogados
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