STJ flexibiliza a impenhorabilidade de salários para casos excepcionais.
A impenhorabilidade do salário, conforme dispõe o Código de Processo Civil (art. 833) é a regra, com exceção dos rendimentos acima de 50 salários mínimos ou quando a dívida é referente a pensão alimentícia.
No entanto, a regra não alcança a realidade dos brasileiro que ganham valores bem abaixo dos 50 salários mínimos. Por isso, os tribunais superiores (STJ e STF) têm adotado uma postura mais flexível em relação a essa impenhorabilidade em determinados casos.
A relativização da impenhorabilidade, no entanto, deve ser aplicada em casos excepcionais quando não for possível o pagamento da dívida por outros meios, como a penhora de bens, por exemplo.
Ambos os tribunais têm em mente a dignidade da pessoa humana ao analisar a flexibilização da impenhorabilidade de salários.
A justiça busca conciliar a proteção dos direitos dos devedores com a necessidade de garantir o cumprimento de obrigações legítimas. Essa abordagem tem como objetivo evitar abusos e garantir que o devedor não seja privado de sua subsistência básica.
Em cada processo, a realidade do devedor deve ser verificada e provado que sua renda está comprometida, sendo a penhora prejudicial.
Por Alves e Gomes Advogados
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